Entrevista a Ricardo Reis

A segurança na construção enfrenta novos desafios com a digitalização, mas há desafios antigos que, para Ricardo Reis, precisam de uma atenção especial. É o caso da elaboração do plano de segurança e saúde, que surge, para o coordenador de segurança, demasiado tarde, o que retira ao coordenador de segurança e saúde em fase de projeto capacidade de influenciar procedimentos. Acresce ainda que não existe um perfil de competências definido para estes profissionais. Aos desafios juntam-se oportunidades, como as trazidas pelo BIM, caso sejam aproveitadas para o domínio da segurança. E o assunto deverá ganhar nova atenção: a Ordem dos Engenheiros, cuja secção norte acolheu esta entrevista, terá um colégio dedicado a esta área.

Entrevista por Cátia Vilaça | Fotografia D.R.

As disposições legais de segurança em estaleiros de construção já datam de 2003. Que necessidades de atualização se colocam relativamente a esta legislação?

Se observarmos os acidentes de trabalho mortais por setores de atividade económica, desde 1994 até 2020 (ver gráfico 1), constatamos que a construção apresenta sempre valores elevados. Nos acidentes de trabalho graves, estamos melhor – as indústrias transformadoras têm números mais altos. Temos, se calhar, menos acidentes graves, mas quando acontecem são muito significativos.

A Lei 102/2009 transpôs a Diretiva Quadro Europeia de 1989. Era uma Diretiva Geral para toda a segurança, mas face àqueles números, entendeu-se que a construção merecia uma atenção especial. A construção é totalmente diferente do resto da indústria. Enquanto na indústria temos uma fábrica fechada, num determinado sítio, na construção trabalha-se num dia aqui e no seguinte noutro lugar. Além disso, há uma série de intervenientes, ao contrário do que acontece na fábrica. Temos os projetistas, o coordenador de segurança e saúde em fase de projeto, e o coordenador do projeto, que é uma figura que aparece mais recentemente. Na fase de obra temos a fiscalização, o coordenador de segurança e saúde em fase de obra, temos o empreiteiro, o diretor de obra, os técnicos de segurança, e depois a cadeia de subempreitada. Tem de existir uma atenção especial porque é completamente diferente. Daí ter aparecido o Decreto-lei nº 441/91 e, posteriormente, o Decreto-Lei nº 273/2003. Depois, há uma série de regulamentos associados, e um deles já é de 1958 – o Regulamento da Segurança no Trabalho da Construção Civil.

O Decreto-Lei nº 273/2003 define o que o coordenador de segurança e saúde em fase de projeto deve fazer, e o mesmo se aplica ao coordenador de segurança e saúde em fase de obra.

Qual a necessidade de haver um coordenador de segurança para a fase de projeto e depois para a fase de obra?

O coordenador de segurança e saúde em fase de projeto tem de assegurar que os autores do projeto têm em atenção os princípios gerais do projeto e da obra. Tem de influenciar, junto do projetista, no sentido do cumprimento desses princípios. Imaginemos que há uma intervenção numa cobertura de um prédio e é necessário fazer a manutenção de um painel solar. É necessário algo que assegure a segurança quando se faz a manutenção do painel. (...)

Leia a entrevista completa na Construção Magazine nº114 mar/abr 2023, dedicada ao tema 'Segurança na Construção'

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