Açores: novos apoios à reabilitação para habitação permanente

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores lançou o Programa Casa Renovada, Casa Habitada, que estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações, para habitação própria permanente ou para arrendamento.

Já em 2002 tinha sido criado na região o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra. Agora, a Assembleia entende ser chegada a altura de proceder a novas alterações que permitam fazer face a desafios entretanto surgidos por força do impacto que a atual conjuntura social e económica tem provocado no mercado de arrendamento.

A ideia é, pois, fomentar a reconversão de imóveis devolutos em fogos suscetíveis de integrar o mercado de arrendamento. O impulso ao mercado de arrendamento pretende ser uma resposta às necessidades habitacionais das famílias, proporcionando -lhes o acesso a uma habitação condigna, adequada e a custos suportáveis, e promover a reabilitação do parque degradado e a requalificação do ambiente urbano. O regime aplica-se a operações de reabilitação em edifícios ou frações nos quais se justifique uma intervenção destinada a conferir características adequadas de desempenho, de segurança funcional e construtiva em virtude da sua degradação ou obsolescência, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança e salubridade. Adicionalmente, serão concedidos apoios a proprietários de imóveis que estejam devolutos e que, comprovadamente, não tenham condições de o reabilitar com os produtos bancários disponíveis no mercado, em contrapartida da afetação dos mesmos ao regime de arrendamento urbano por um período de tempo que permita o reembolso do investimento público efetuado na reabilitação, com base no regime da renda condicionada.

Despesas elegíveis

Nesta categoria enquadram-se as despesas com o processo de reabilitação e também com o registo do ónus de inalienabilidade. Podem aceder a este tipo de apoio as pessoas singulares titulares do direito de propriedade sobre o imóvel candidatado, sendo este destinado à habitação própria permanente do agregado familiar do candidato, há, pelo menos, um ano. Também podem ter acesso ao apoio coproprietários, usufrutuários, usuários e titulares do direito de habitação, que residam a título permanente na habitação degradada objeto do apoio, mediante as condições estipuladas no programa.

O apoio a conceder é determinado com base no orçamento das obras a executar, sendo constituído por uma componente reembolsável e uma componente não reembolsável.

Mais informação em https://dre.pt/application/file/a/122398277

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